
Dicas - Administração de condominios
- Candidatos a eventuais vagas devem ser atendidos na portaria, nunca subir ao apartamento.
- O Zelador/Porteiro deve exigir a identificação dos empregados de concessionárias de serviços (Telefonica, Sabesp, etc) e confirmar com o morador o defeito antes de sua entrada, e ainda, acompanhá-los até o apartamento.
- Quando houver algum apartamento a ser locado ou vendido, o Zelador/Porteiro deve exigir a presença do proprietário do apartamento ou corretor.
- Na realização de festas o condômino deverá deixar previamente na portaria relação com nome dos convidados.
- Mantenha ficha cadastral com dados de todos os moradores e funcionários, possibilitando sua rápida localização e/ou dos familiares em caso de emergência.
- Desconfie de empregada doméstica muito eficiente que aceita baixo salário.Fonte:Manual do Secovi
- Faça anualmente a revisão da rede de gás canalizado e do pára-raios.
- Faça periodicamente a revisão da rede elétrica.
- Recarregue os extintores anualmente e faça o teste hidrostático a cada cinco anos.
- As mangueiras dos hidrantes não podem ter mais do que 30 metros, não podem ficar úmidas, ser utilizadas para outras funções ou ser expostas ao sol.
- O sistema de alarme contra incêndio é obrigatório em Edifício. Porta corta-fogo não pode ser trancada ou presa com calço.
- Mantenha livres as rotas de fuga (não é permitido colocar lixeiras). É proibido o depósito de volumes em frente a hidrantes e extintores Fonte:Manual do Secovi
- Ofereça treinamento aos novos funcionários mesmo que estes tenham muita experiência.
- Exija dos seus empregados reciclagem dos seus conhecimentos, especialmente em segurança.
- Caso o empregado pratique irregularidades no período de aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa simples em dispensa por justa causa.
- Caso o demitido se negar a receber as verbas rescisórias no ato da homologação, é recomendável ingressar com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho para demonstrar sua intenção de pagar.
- O empregado perde o adicional noturno caso seja transferido para o horário diurno, sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito.
- O Condomínio pode contratar um empregado para trabalhar menos que 44 horas semanais, recebendo salário proporcional a sua jornada.Fonte:Manual do Secovi.